DECRETO N. 15.512 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Revoga o Regulamento para os concursos de admissão aos Quadros de Médicos e Cirurgiões Dentistas do Corpo de Saúde da Armada e Quadro de Contadores Navais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Regulamento para os concursos de admissão aos Quadros de Médicos e Cirurgiões Dentistas do Corpo de Saúde da Armada e Quadro de Contadores Navais a que se refere o Decreto nº 3.891, de 1 de abril de 1939.

Art. 2º O Ministro da Marinha expedirá, oportunamente, instruções para os concursos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.