DECRETO N. 15.513 – DE 7 DE JUNHO DE 1922
Concede ao Banco Frances e Italiano para a America do Sul (Bangue Française et Italienne pour l’Amerique du Sud) autorização para abrir agencias em S. Manoel, Amparo Franca e Itapetining, no Estado de S. Paulo, e Rio Negro no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Francez e Italiano para a America do Sul (Banque Française et Italienne pour l’Amerique do Sud), Sociedade Anonyma com séde em Paris, autorizada a fuccionar nesta Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve autorizar o mesmo banco a abrir agencias em S. Manoel, Amparo, Franca e Itapetininga, no Estado de S. Paulo, e Rio Negro, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1922, 101º da Idenpendencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Honero Batista.