DECRETO N. 15.513 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Informação Agrícola, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Informação Agrícola, do Ministério da Agricultura, duas funções de auxiliar de artífice, referência VI, uma de artífice, referência VIII, três de servente, referência V.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.