DECRETO N. 15.514 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, três funções de assistente de ensino, referência XV.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.