DECRETO N. 15.516 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica, da Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica, três funções de mestre especializado, referência XVIII, e três de mestre, referência XV.

Art. 2º Ficam suprimidas, na mesma Tabela, três funções de inspetor especializado, referência XVI.

Art. 3º A despesa com o disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n. 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da União para 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.