DECRETO N. 15.517 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranemerário-mensalista da Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n. 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.