DECRETO N

DECRETO N. 15.519 – DE 10 MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Luís do Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Luís do Nascimento a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada no imóvel denominado Chica Alonso, distrito de Extração, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um triângulo que tem um vértice na foz do córrego Pombeiro afluente do Ribeirão do Inferno e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e noventa metros (1.590 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); dois mil cento e noventa metros (2.190 m), sete graus nordeste (7º NE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.