DECRETO N. 15.520 – DE 13 DE JUNHO DE 1922
Approva o orçamento, na importancia de $823.512 (oitocentos e vinte tres mil quinhentos e doze dollars), réis 107:514$500(cento e sete contos quinhentos e onze mil e quinhentos réis), ouro, e 164:057$900 (cento e sessenta e quatro contos cincoenta e sete mil e novecentos réis), moeda papel, para acquiseção de 17 (dezesete) locomotivas destinadas ás estradas de ferro arecadadas á Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Este Brasoleiro, arrendataria das Estradas de Ferro Federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pala Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a acquisição das 17 (dezesete) locomotivas, já autorizada pelos avisos ns. 503 e 602, de 20 de agosto e 9 de setembro de 1920, e 119|E|3, respectivamente de 29 de setembro e 24 de autubro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, fica approvado, de accôrdo com o disposto no § 4º da clausula 46 do contracto resultante do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, o orçamento que com este baixa, rubrica pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, no valor de $ 823.512 (oitocentos e vinte e tres mil quinhentos e doze dollars), inclusive fixcalização e recebimento na fabrica.
Paragrapho unico. As despezas com acquisição desse material serão computadas á vista das facturas, competentemente visada das fabricas dornecedoras, não podendo exceder, em caso algum, o orçamento ora approvado, e serão convertidas em moeda nacional, na conformidade do disposto no mencionado paragrapho da clausula de 5 % , papel, ou em moeda correte, de accôrdo ainda com a referida clausula 46.
Art. 2º Serão pagas em moeda corrente (papel) as despezas complementares proprias de direitos aduaneiros, taxa do porto da Bahia, capatazias, montagem, etc., estimadas pela Inspectoria Federal das Estradas em 107:511$500 (cento e sete contos quinhentos e onze mil e quinhentos réis), moeda nacional, ouro, e 164:057$900 (cento e sessenta e quatro contos concoenta e sete mil e novecentos réis), papel, despezas estas que serão, na fórma do supracitado § 4º da clausula 46 do contracto, accrescidas das de que trata o art. 1º, propriamente relativa ao custo do material no estrangeiro.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.