DECRETO N

DECRETO N. 15.520 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Benjamim Léo Machado a pesquisar mica e associados no município de Tombos, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamim Léo Machado a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 ha) situada nas fazendas da Cachoeira e do Paiol, distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada, por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético setenta e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (79º45’ N W) do pegão direito de alvenaria de pedra da ponte da rodovia Pedra Dourada-Tombos sôbre o ribeirão São João e os lados, convergentes neste vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) dez graus nordeste (10º NE), quinhentos metros (500 m) oitenta graus noroeste (80º N W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.