DECRETO N

DECRETO N. 15.521 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José Dutra a pesquisar calcita, calcáreo, calcedônia e associados no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José Dutra a pesquisar calcita, calcáreo, calcedônia e associados em terras da fazenda Bom Jardim, situada no distrito de Matosinhos, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de seiscentos e cinqüenta e sete metros (657 m), rumo verdadeiro trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE) a contar do meio da fachada dos fundos da igreja de Matosinhos e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: sessenta metros (60 m), dois graus sudoeste(2º SW); duzentos e quinze metros e cinqüenta centímetros (215,50 m), quatorze graus sudeste (14º SE); duzentos metros (200 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); quarenta e sete metros (47 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); noventa e dois metros (92 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); noventa e cinco metros (95 m), treze graus sudeste (13º SE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); trinta e cinco metros (35 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW); trezentos e vinte metros (320 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via  autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.