DECRETO N. 15.522 – DE 13 DE JUNHO DE 1922

Approva o projecto e repectivo orçamento de illuminação dos armazens e dos trschos de cáes em trafego do porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do porto da Bahia e de conformidade com a clausula 6º, lettra e, das que baixaramcom decreto numero 14.417, de 16 de outubro de 1920,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o projecto, e respectivo orçamento, na importancia de dezenove contos duzentos e setenta e dous mil réis (19:272$), ouro, de illuminação electrica dos armazens e dos trachos de cáes em trafego do porto da Bahia, o qual com este baixa, devidamente rubricado eplo derector garal de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1922, 101º da Indeepndencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

J. Pires do Rio.