Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.523 – DE 14 DE JUNHO DE 1922
Approva o regulamento para as inspecções do Exercicito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para as inspecções do Exercito, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.