decreto nº 15.523, de 10 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Joaquim Rosalino a pesquisar calcareo e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Joaquim Rosalino a pesquisar calcáreo e associados, numa área de cinqüenta e dois hectares (52ha), situada na fazenda do Socego, no lugar denominado Fortaleza, distrito de Rio Negro, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um polígono mistilineo tendo um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (1.250,50m), na direção três graus e quinze minutos sudeste (3º 15’ SE) magnético do centro da ponte Comandante Ernani do Amaral Peixoto, e os lados a partir dêsse vértice, oitocentos e noventa metros (890m), rumo oitenta e um graus noroeste (81º NW), oitocentos e sessenta metros (860m), rumo sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30 SW), seiscentos e dez metros (610m), rumo cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54º 45 NE), e a margem direita do Rio Negro para montante ate o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagara a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles