DECRETO N. 15.525 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Cesário Rodrigues de Almeida a pesquisar quartzo, caulim e mica no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesário Rodrigues de Almeida a pesquisar quartzo, caulim e mica numa área de oito hectares e noventa ares (8,90 ha), situada na fazenda Cachoeirinha, distrito de São Pedro de Alcântara do município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e noventa e seis metros e vinte centímetros (496,20 m), rumo trinta e oito graus e dez minutos noroeste (38º10’ NW) da confluência dos córregos das Pedras e das Contendas e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: cento e trinta e oito metros e setenta centímetros (138,70 m), cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (5º45’ NW); duzentos e setenta e nove metros (279 m), sessenta graus nordeste (60º NE); cento e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (145,50 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º30’ SE); duzentos e quarenta e oito metros (248 m), três graus e quarenta minutos sudeste (3º40’ SE); trezentos e setenta e seis metros e cinqüenta centímetros (376,50 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.