DECRETO N. 15.526 – DE 15 DE JUNHO DE 1922 

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$, para defesa sanitaria dos portos e para combate a epidemias que existem em varios pontos do paiz             

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. IX do art. 32 do decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve, de accôrdo com a ultima parte do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$, para a adopção de medidas necessarias para evitar a invasão de epidemias que reinam no estrangeiro e combater as que existem em alguns pontos do paiz.             

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica. 

EPITACIO PESSÔA. 

Joaquim Ferreira Chaves.