DECRETO N

DECRETO N. 15.526 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro João Augusto Rodrigues a pesquisar quartzo e associados no município de Cordeiro, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Augusto Rodrigues a pesquisar quartzo e associados em terrenos do imóvel denominado Val de Palmas, situado no distrito de Macuco, município de Cordeiro, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e quatro ares (0,54 ha), delimitada por um triângulo retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo magnético sul (S) do marco do quilômetro quinze (km 15) da Estrada de Ferro Leopoldina no ramal Cordeiro-Macuco e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m), leste (E); cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); cento e vinte metros (120 m), sul (S), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.