DECRETO N. 15.527 – DE 17 DE JUNHO DE 1922

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 10:482$256, para a construcção de um triangulo de reversão na  estação de S. Bento, prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro“, constructora e arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, nos termos do contracto celebrado de accôrdo com o decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e tendo em vista as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas,

 DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 10:482$256, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um triangulo de reversão na estação de S. Bento, estaca 5.044, do prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, de Theophilo Ottoni e Arassnahy

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.