Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.528 – DE 21 DE JUNHO DE 1922
Approva o traçado da variante de Poá á 5ª Parada, mo ramal de S. Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz o director da Estrada de Ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o traçado da variante de Poá á 5ª Parada, no ramal de S. Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil, de accôrdo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.