DECRETO N

DECRETO N. 15.528 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Hércules J. Mosconi Bianchi a pesquisar minério de ferro e associados no município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrrnos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hércules J. Mosconi Bianchi a pesquisar minério de ferro e associados no. lugar denominado Macacos, situado no distrito e município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta metros (280 m), no rumo magnético oeste (W), a partir da estação telegráfica de Macacos, no quilômetro setecentos e vinte e cinco mais duzentos e cinqüenta metros (km 725 + 250 m), da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de Santa Bárbara entre as estações de Monlevade e Pedra Furada e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), e dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.