DECRETO N. 15.529 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar quartzo e associados no município de Granja, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro do 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar quartzo e associados numa área de dezoito hectares (18 ha), situada no lugar denominado Olho d’Agua da Malacacheta, distrito de Ubatuba, do município de Granja, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), rumo vinte graus quarenta e cinco minutos sudeste (30º 45’ SE) do canto sudoeste (SE) da casa de Libório Ferreira Veras e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta graus sudeste (60º SE ), trezentos metros (300 m) e rumo trinta graus sudoeste (30º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.