Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.531 – DE 21 DE JUNHO DE 1922
Emancipa o nucleo colonial «Apucarana»no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 227, do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado o nucleo colonial «Apucarana», no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.