DECRETO Nº 15.531, DE 10 DE MAIO DE 1944.
Autoriza a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda., a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda., a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Vila das Mercês na zona Saúde do distrito e Município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de um hectare, setenta e nove ares e oitenta e cinco centiares (1,7985 ha) delimitada por um quadrilátero tendo em vértice a distância de cento e vinte e nove metros e noventa centímetros (129,90m) no rumo magnético cinqüenta e sete graus quarenta e dois minutos sudoeste (57º 42' SW); da torre da Rádio Bandeirante e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e trinta e dois metros e sessenta centímetros (132,60m), quinze graus cinqüenta e oito minutos noroeste(15º 58' NW); cento e onze metros e oitenta e oito centímetros (111,88m), oitenta e nove graus cinqüenta e oito minutos noroeste (89º 58' NW); cento e noventa metros e vinte e dois centímetros (190,22m), treze graus oito minutos sudeste (13º 08' SE); centro e vinte metros e doze centímetros (120,12m), sessenta e um graus e vinte minutos nordeste.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles