DECRETO N. 15.532 – DE 24 DE JUNHO DE 1922

Approva a planta e o memorial, descriptivo indicado a travessia das linhas telephonicas da Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company, nos limites do Estado do Rio de Janeiro com o de  Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro and São Paulo  Telephone Company, successora da The Interurban Telephone Company of Brasil, e de accôrdo com as informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a planta e bem assim o memorial descriptivo indicando a travessia das linhas telephonicas da requerente nos limites do Estado do Rio de Janeiro com o de Minas Geraes, conforme, os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. Antes de abrir ao publico o serviço telephonico deve a Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company submetter um projecto de tarifas á approvação do Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.