DECRETO N

DECRETO N. 15.532 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Lins Fialho a pesquisar berilo e tantalita no município de Pedra Branca, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Lins Fialho a pesquisar berilo e tantalita, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares (492 ha), situada na fazenda Barra do Riachão, distrito e município de Pedra Branca, do Estado do Ceará e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cem metros (100 m), na direção quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30’ NE) magnética da confluência dos rios Bananeira e Banabuiu e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil novecentos e quarenta metros (3.940 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30’ NE); setecentos metros (700 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); mil e seiscentos metros (1.600 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil e cem metros (1.100 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º30’NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º ;da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.