DECRETO N

DECRETO N. 15.533 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza a Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. a pesquisar cassiterita e associados, no município de Piratini, do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. a pesquisar cassiterita e associados em terrenos localizados nas proximidades dos Cerros do Paredão do Rio Camaquã, distrito e município de Piratini, do Estado do Rio Grande do Sul numa área de quatrocentos e oitenta hectares e quarenta e um ares (480,41 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de mil cento e vinte metros (1.120 m) no rumo verdadeiro Oeste (W) da barra da Sanga da Mina Paulista no rio Camaquã e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m) cinqüenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (56º45’ SE), dois mil metros (2.000 m), trinta e três graus quinze minutos sudoeste (33º 15’ SW), mil setecentos e vinte metros (1.720 m), Oeste (W), novecentos e trinta e cinco metros (935 m) Norte (N), dois mil metros (2.000 m) trinta e três graus quinze minutos nordeste (33º15’ NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.