DECRETO N. 15.535 – DE 25 DE JUNHO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e credito especial de 100:000$, para auxiliar a construcção do edificio destinado á séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital desse Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.493, de 18 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para auxiliar a construcção do edificio destinado á séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital de mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.