DECRETO N. 15.535 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Artur da Rocha Praxedes a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur da Rocha Praxedes a pesquisar agalmatolito numa área de sete hectares (7 ha), situada na fazenda Capão, distrito e município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um triângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo dezoito graus sudoeste (18º SW) magnético, da foz do córrego Pedras, afluente do Ribeirão Paciência e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m) e rumo trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31º30’ SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo oitenta e oito graus trinta minutos noroeste (88º 30’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.