DECRETO Nº 15.536, DE 10 DE MAIO DE 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Júlio Ferreira da Silva e Antônio Ferreira Pinto a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Júlio Ferreira da Silva e Antônio Ferreira Pinto a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cento e sessenta e cinco hectares (165 ha), situados no lugar denominado Santo Antônio do Mucurí, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Veado afluente do rio Mucurí e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta e três metros (1.033m), trinta graus noroeste (30º NW); mil quinhentos e dez metros (1.510m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); mil e trinta e três metros (1.033m), trinta graus sudeste (30º SE); mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); trezentos e cinco metros (305m), vinte e um graus sudeste (21º SE); trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); cento e oitenta metros (180m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles