DECRETO N. 15.537 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Barroso de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barroso de Carvalho a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no local denominado Santa Fé, distrito de Porciúncula, município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil duzentos e trinta metros (1.230 m), no rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW) de um marco de pedra cravado à margem direita do córrego Santa Fé, junto à ponte onde o mesmo é atravessado pela estrada Porciúncula-Antônio Prado, e os lados convergentes no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), leste (E), e quatrocentos metros (400 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.