DECRETO N

DECRETO N. 15.538 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio da Costa Batista Filho e Alfredo de Oliveira Leite a pesquisar minério de ferro e associados no município de Cambuquira, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio da Costa Batista Filho e Alfredo de Oliveira Leite a pesquisar minério de ferro e associados no lugar denominado Marimbeiro, situado no distrito e município de Cambuquira, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares noventa e três ares e cinqüenta centiares (7,9350 ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de duzentos e noventa e cinco metros (295 m) no rumo magnético quarenta e seis graus sudeste (46º SE), a partir do marco de pedra, que divide as terras do Estado e as dos particulares, os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE), duzentos e oitenta metros (280 m) setenta e quatro graus trinta minutos noroeste (74º 30’ NW), cento e noventa metros (190 m) cinqüenta graus zero minutos sudoeste (50º 00’ SW), duzentos e oitenta metros (280 m) oitenta graus zero minutos sudeste (80º 00’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.