DECRETO N

DECRETO N. 15.539 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza a cidadã brasileira Maria Nazareth Roseiro a pesquisar amianto, cromita e minérios de ferro no município de Goiânia, do Estado de Goiaz

   O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Nazareth Roseiro pesquisar amianto, cromita e minérios de ferro numa área de cento e vinte e cinco hectares, seis ares e vinte cinco centiares (125,0625 ha), situada na fazenda Morro Feio, distrito de Hidrolândia, município de Goiânia, do Estado de Goiaz e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos da Bocaina e do Jaraguá e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m) e cinqüenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (55º 40’ SE), mil e trezentos metros (1.300 m), e cinco graus nordeste (5º NE), mil metros (1.000 m) e setenta e oito graus e três minutos noroeste (78º 3’ NW), setecentos e cinqüenta e três metros (753 m e trinta e oito graus e cinco minutos sudoeste (38º 5’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.260.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

ApoIônio Sales.