DECRETO N

DECRETO N. 15.540 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar minérios de cobre, molibdênio e associados no município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

   Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar minérios de cobre, molibdênio e associados numa área de trinta e um hectares e quarenta e quatro ares (31,44 ha) situada na Fazenda de Palma ou Bom Retiro, segunda (2ª) zona do distrito e município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a mil setecentos e trinta metros (1.730 m), rumo sessenta e oito graus dez minutos sudeste (68º 10’ SE) magnético da casa de Manuel Luís Marques e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos e oitenta metros (880 m) e rumos este (E) magnético e quatrocentos metros (400 m) rumo dezessete grama sudoeste (17º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

   Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º República.

Getúlio Vargas

Apolônio  Salles.