decreto nº 15.541, de 10 de maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Herzem Barreto de Oliveira Dias a pesquisar mica e associados no município de Itambé, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herzem Barreto de Oliveira Dias a pesquisar mica e associados numa área de cento e vinte e nove hectares e setenta e cinco ares (129,75 ha), situada no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de Itambé, do Estado da Bahia, e delimitada por um polígono irregular, tendo um dos vértices na confluência dos córregos Sêco e José Jacinto, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte metros (1.000 m), quarenta e nove graus quinze minutos nordeste (49º 15’ NE); mil metros (1.000 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); mil metros (1.000 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW), duzentos e cinqüenta metros (250 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles