DECRETO N. 15.542 – DE 28 DE JUNHO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o  Credito de 1.500:000$, em apolices ao portador, do juro de 5 %, para a continuação da exploração, em Itabira do Campo, no Estado de Minas Geraes, sem privilegio, de uma usina para fusão de minerio de ferro, fabricação e laminação de aço, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do n. III do § 2º do art. 30 do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com a autorização constante do dec. n. 4.422, de 28 de dezembro de 1921, abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito 1.500:000$, em apolices ao portador, do juro de 5 %, para a continuação da exploração, em Itabira do Campo, no Estado de Minas Geraes, sem privilegio, de uma usina para fusão de minerio de ferro, fabricação e laminação de aço; pelo processo de altos fornos a carvão de madeira, fundição de ferro e aço com aproveitamento dos sub-productos, a ser contractada com a usina Queiroz Junior Limitada, com séde no Rio de Janeiro, de accôrdo com o disposto no decreto n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, e nos termos do decreto n. 15.493, de 23 do maio de 1922.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.