DECRETO N

DECRETO N. 15.542 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Juraci Pinheiro Lima a pesquisar mica e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juraci Pinheiro Lima a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e seis hectares e cinqüenta ares (56,50 ha) situada no imóvel Barra d’Anta, distrito de Alvorada, do município de Carangola, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético do canto extremo norte (N) da fachada posterior da sede do referido imóvel Barra d’Anta e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE); seiscentos e vinte e oito metros (628 m), trinta e seis graus e quinze minutos noroeste (36º 15’ NW); oitocentos e setenta metros (870 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); seiscentos metros (600 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), dezesseis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (16º 45’ NE); setecentos e doze metros (712 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

   Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.