DECRETO N. 15.544  – DE 3 DE JULHO DE 1922

Desapropria, por  utilidade  publica, o predio n. 6 da rua Manoel  Victorino, para amplicação  da estação do Engenho de Dentro, da Estrada de  Ferro Central do Brasil

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que solicitou a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, e

Considerando que, para execução dos melhoramentos para ampliação da estação de Engenho de Dentro, naquella estrada, de accôrdo com a planta approvada pelo decreto n. 15.469, de 8 de maio do corrente anno, é imprescindivel desapropriar o predio situado á rua Manoel Victorino n. 6, nesta Capital, nos termos do art. 5º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o na conformidade do disposto no art. 590, § 2º, n. II. do Codigo Civil, visto o mencionado predio estar comprehendido na área abrangida pelos alludidos melhoramentos  conforme figura na referida planta,

 DECRETA:

Artigo unico. Fica desapropriado, por utilidade publica, na fórma da legislação em vigor, o predio situado á rua Manoel Victorino n. 6, nesta, Capital, pertencente a Luiza Baptista do Ornellas, á qual pertencem igualmente os predios e terrenos de ns. 8 a 14, da mesma rua, já, desapropriados pelo decreto n. 15.469, de 8 de maio do corrente anno.

Rio de Janeiro, 3 de julho do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.