DECRETO N

DECRETO N. 15.544 – DE 11 DE MAIO DE 1944

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra, uma função de artífice, referência VII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.