DECRETO N. 15.545 – DE 3 DE JULHO DE 1922
Approva os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de 27:403$951 e 45:978$168, de dous typos de abrigos para carros de passageiros, apresentados pela directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os projectos que com este baixam, apresentados pela directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publica, e bem assim os respectivos orçamentos, nas importancias de 27:403$951 e 45:978$168, de dous typos de abrigos para carros de passageiros, comportando, o primeiro, duas composições o ultimo, quatro composições de quatro unidades cada uma.
Art. 2º Fica a directoria da referida estrada autorizada a construir, á medida das necessidades e pela ordem de urgencia, os abrigos que forem sendo precisos, sendo a respectiva despeza custeada com a verba, do orçamento para o exercicio corrente.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.