Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.546 – DE 11 DE MAIO DE 1944
Revoga o Decreto n.º 3.776, de 2 de março de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 74 letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.776, de 2 de março de 1939, que autorizou o cidadão norte-americano Samuel Komisar, residente nesta Capital, a comprart pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Sousa Costa.