DECRETO N. 15.548 – DE 7 DE JULHO DE 1922

Approva as plantas e perfis do traçado da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, na linha de Alagôa Grande a Patos. comprehendendo quatro secções, na extensão total de 244 Kilometro s mais 7l8m

O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam aprovadas as plantas e perfis que com este baixam organizados pela Inspectoria Federal do Obras contra as Seccas, os quaes vão rubricados pelo respectivo inspector do traçado da Estrada de Ferro da Penetração da Parahyba, na linha de Alagôa Grande a Patos, com a extensão total de 244 kilometros mais 718m, comprehendendo os seguintes trechos:

Na 1ª secção (Alagôa Grande a Pocinhos), trecho entre  as estacas 818 e 3.690+13 m, correspondendo a 57 kilometros mais 453m;

Na 2º secção (Pocinhos a Joazeiro), trecho entre as estacas 1.802 e 3.087+10m, correspondendo a 25 kilometros mais 740m

Na 3ª secção (Joazeiro a Santa Luzia), trecho entre as estacas 500 a 1.509 mo sentido do alto da serra do Fundamento (onde está a estaca 0) para Joazeiro, correspondendo a 20 kilometros mais 180m e o trecho entre a mesma estaca 0. do alto da serra do Fundamento e a estaca 1.430 em Santa Luzia correspondendo a 28 Kilometros mais 600m;

Na 4ª secção (Santa Luzia a Patos), integralmente, na extensão de 47 Kilometros mais 375m.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.