DECRETO N. 15.549 – DE 7 DE JULHO DE 1922

Declara urgencia da desapropriação de   faixa de  terreno  comprehendida  entre  a 5ª parada da  Estrada de   Ferro Central do Brasil   e  o rio Aricanduva, no Estado de  S. Paulo

O Presidente da  Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o andamento dos trabalhos de duplicação da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho de Mogy das Cruzes a S. Paulo, não póde ser retardado sem grave prejuizo para os serviços publicos; e de accôrdo com o disposto no art. 2º, § 3º, da lei n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno

DECRETA:

Artigo unico. Para o effeito da posse da faixa de terreno situada entre a 5ª parada da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de S. Paulo, e o rio Aricanduva, indispensavel para duplicação da linha da mesma estrada no trecho de Mogy das Cruzes a S. Paulo, fica declarada a urgencia da desapropriação da referida faixa de terreno comprehendida na planta que baixou com o decreto n. 15.343, de 31 de  janeiro do corrente anno, o qual a desapropriou.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.