decreto nº 15.549, de 12 de maio de 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe L da carreira de Engenheiro (DNEF-DNER), do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Heitor Teixeira Brandão e da exoneração de Eudoro Lemos de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima