Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 15.551, DE 12 DE MAIO DE 1944.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Mestre de linha, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de José Medeiros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima