DECRETO N. 15.552 – DE 7 DE JULHO DE 1922

Desapropria, por utilidade publica, o dominio util de um predio situado no local incluido nos planos da Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica para Comemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da, autorização concedida pelo de n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno, o de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, desapropriar, por utilidade publica, o dominio util do predio localizado entre a rua Pharoux e a do Cotovello; adjacente ao Mercado Municipal, necessario para alargamento das passagens comprehendidas nos planos, approvados pelo decreto n. 14.912, do 16 de julho de 1921, da Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica para Commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil, de que trata o art. 1º do decreto n. 4.175, de 11 de novembro de 1920.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PSSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.