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DECRETO N. 15.553 – DE 8 DE JULHO DE 1922
Suspende por um dia, em, relação Estado do Rio de Janeiro, a estado de sitio declarado pelo decreto n. 4.549, do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que devem realizar-se, no dia 9 do mez corrente no Estado do Rio de Janeiro, as eleições de presidente, vice-presidente, prefeito e vereadores dos municipios do referido Estado, resolve suspender durante o dia 9 de julho corrente em relação áquelle Estado, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 4.549, de 5 deste mez.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves.