DECRETO N. 15.553 – DE 12 DE MAIO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VI – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Alves Sena, da aposentadoria de Vicente Ulisses Alves e Diogo Braga Moreira, do falecimento de Otávio Sá e da demissão de João Borges da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.