DECRETO N

DECRETO N. 15.554 – DE 12 DE MAIO DE 1944

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras

Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José de Queiroz Monteiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.