DECRETO N. 15.555 – DE 8 DE JULHO DE 1922
Revoga os decretos que concederam, autorização é Companhia de Seguros Terrestres Maritimos Insurance Company of North America para funccionar no Brasil e cassa a respectiva carta-patente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Insurance Company of North America, com séde em Philadelphia, Estados Unidos da America do Norte, autorizada funccionar no Brasil pelos decreto ns. 13.870, de 19 de novembro de 1919, e 13.972, de 8 de janeiro de 1920, suspendeu suas operações, resolve revogar os decretos acima citados e cassar a respectiva carta-patente,
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.