DECRETO N. 15.559 – DE 12 DE MAIO DE 1944
Revoga o decreto que concedeu à “Compañia Swift Internacional, Sociedad Anonima Comercial” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Compañia Swift Internacional Sociedad Anonima Comercial”, com sede em Buenos Aires, República Argentina, e tendo em vista a deliberação alí tomada pela sua Diretoria, na reunião realizada a 23 de setembro de 1942, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.942, de 5 de agôsto de 1938, pelo qual se concedeuà Compañia Swift Internacional, Sociedad Anonima Comercial” autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.