DECRETO N. 15.561 – DE 12 DE JULHO DE 1922

Approva a planta dos terrenos necessarios ao aproveitamento das quedas d’agua existentes em Mambucaba, para transformação em energia electrica destinada a serviços publicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil o considerando que o aproveitamento das quedas d’agua existente em Mambucaba á necessario para transformação de sua força hydraulica em energia electrica, destinada a serviços publicos a cargo da União,

DECRETA:

Artigo Unico. Para aproveitamento de força hydraulica e sua transformação em energia electrica destinada a varios serviços publicos da União, fica approvada, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e para os effeitos do disposto no art. 8º do regulamento opprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, a planta dos terrenos necessarios ao aproveitamento das quedas d’agua existentes em Mambucaba, com a árca total de 12.228 hectares, parte nos municipios de Angra dos Reis e de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, e parte no municipio de S. José do Barreiro, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.